Author: Rafael Dorval

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Juiz deprecado pode suspender execução de carta precatória para aguardar manifestação do deprecante

O juiz deprecado (que recebe solicitação de cumprimento de ato judicial) pode suspender a execução da carta precatória (comunicação do ato solicitado) até que o juiz deprecante (que decidiu pelo ato e emitiu a solicitação) se manifeste sobre dúvidas quanto à possibilidade de cumprimento da decisão. Esse é o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Arquivado pedido que buscava suspender indenização a homossexual

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Agravo de Instrumento (AI 802756) por meio do qual uma empresa de veículos pretendia rediscutir na Corte a condenação quanto ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil ao empresário M.R.G. Ele faria um comercial de TV para a empresa, mas seu nome foi vetado depois que chegou ao conhecimento do contratante o fato de ser homossexual. A condenação imposta à empresa pelo 1º Juizado Especial Cível de Cuiabá (MT) foi mantida pela 2ª Turma Recursal.

Cortador de cana acidentado com facão ganha indenização por dano moral

A Cosan S. A. Indústria e Comércio foi condenada a indenizar por danos moral e material um cortador de cana que perdeu parte do dedo indicador da mão esquerda ao cortar cana com um facão. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da empresa, por considerá-la culpada pelo acidente com o empregado. A indenização foi fixada em R$ 40 mil, a ser corrigida monetariamente a partir de maio de 2006, data da sentença. Entre outras verbas, o empregado ganhou ainda pensão mensal até a idade de 70 anos.

Construção de Angra 3 é questionada pela OAB

O Supremo Tribunal Federal recebeu, hoje (23), Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 242, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com pedido liminar, para obter a declaração de incompatibilidade das Resoluções n° 05/2001 e nº 03/2007, do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), com a Constituição Federal. Essas nornas determinaram a retomada da construção da Usina Nuclear de Angra 3, no Estado do Rio de Janeiro. O relator é o ministro Dias Toffoli.

Empresas de refeições coletivas questionam lei que flexibiliza alíquotas para seguro-acidente

A Associação Brasileira das Empresas de Refeições Coletivas (Aberc) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4660) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da Lei nº 10.666/2003 e do Decreto nº 3.048/1999, com a redação dada pelo Decreto nº 6.957/2009, que tratam do índice de modulação das alíquotas de contribuição (de 1%, 2% ou 3%) para o Seguro-Acidente do Trabalho (SAT) por parte das empresas que recolhem contribuições sociais destinadas ao Sistema de Seguridade Social (SSS).

Problema da Justiça brasileira é apatia da magistratura

O problema da Justiça brasileira é a apatia dos juízes, e não a falta de recursos financeiros e humanos e a ausência de uma reforma processual. A opinião é do juiz federal Ali Mazloum, titular da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo. “O juiz, na primeira chance que tem de adiar, de empurrar a audiência, ele faz. Não muda a rotina dos processos porque não quer. Está acostumado a postular alterações legislativas, pedir mais orçamento, mais pessoal e instalação de mais varas. Grande equívoco”, afirmou Mazloum em entrevista ao jornalista Fausto Macedo publicada pelo O Estado de S. Paulo.

Não é possível progressão de regime de pena direto do fechado ao aberto

A progressão do regime de cumprimento de pena exige o atendimento do critério duplo de lapso temporal e mérito do condenado. Por isso, é obrigatório o cumprimento do requisito temporal no regime anterior. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a apenado que buscava a progressão antecipada ao regime aberto.

Estado da Bahia é condenado por contratar estagiários irregularmente

Por maioria de votos, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Governo do Estado da Bahia deverá pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 150 mil por ter contratado irregularmente 6.480 estagiários durante três meses para a efetivação de matrícula eletrônica nas escolas públicas em que estudavam. A decisão reformou o entendimento da Sétima Turma do TST, que havia fixado o valor da indenização em R$ 5 milhões e aplicado multa diária de R$ 5 mil por trabalhador irregularmente contratado, no caso de descumprimento da ordem de não mais praticar esse tipo de ato. O valor deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A multa por descumprimento ficou mantida.

Regime de contratações da Copa expande limites da Lei de Licitações

Na conjuntura atual de preparação para os eventos da Copa das Confederações de 2013, da Copa do Mundo de Futebol de 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, o governo não mediu esforços para aprovar o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), que afasta grande parte das regras da Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 8.666/1993). A Lei 12.462/2011, instituindo o RDC, inicialmente discutido nos termos da Medida Provisória (MP) 489/2010 e na forma do Projeto de Lei de Conversão 17/2011 aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, foi publicada na edição do Diário Oficial da União de 05 de agosto de 2011.

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