Arquivada reclamação em defesa de nomeação de servidores por parentes
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa negou seguimento (arquivou) à Reclamação (RCL 8795) em que o município de Canitar, em São Paulo, pedia o reconhecimento da constitucionalidade da Lei Complementar Municipal 124/2007, que permite a nomeação, por parentes, de servidor público para cargo ou função de confiança.