Author: Rafael Dorval

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Mantida condenação por danos morais a advogado que mentiu para o cliente

Um advogado do Paraná foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais aos herdeiros de um cliente, porque mentiu sobre o fato de ter sido contratado por ele cerca de 20 anos antes, até mesmo perante o Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O entendimento de primeira e de segunda instância foi mantido no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde a Terceira Turma negou provimento ao recurso do advogado.

Trabalhador demitido por incitar greve será indenizado

“A despedida com fundamento na participação em greve pune o exercício regular de um direito fundamental do trabalhador, o que não pode ser admitido, justificando-se a responsabilização do empregador pelos danos morais decorrentes.” Com esse entendimento, a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul condenou a Thorga Engenharia Industrial a indenizar em R$ 14 mil um trabalhador dispensado por justa causa sob a justificativa de incitação à greve abusiva.

Turma equipara tomadora de serviços à prestadora para pagamento de horas in itinere

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho equiparou a Vale S/A à sua prestadora de serviços, Unidata Automação Ltda., para efeitos de pagamento de horas in itinere a um operador mecânico da empresa. A Unidata defendia que o período de deslocamento até o local de prestação de serviços era um benefício oferecido pela Vale aos empregados e não poderia ser considerado tempo à disposição da empresa prestadora.

Ação da CNS contra orientação jurisprudencial do TST é arquivada

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (arquivou) à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 229, ajuizada pela Confederação Nacional de Saúde (CNS) contra a Orientação Jurisprudencial (OJ) 345 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O relator considerou o pedido “manifestamente incabível”.

Promotora de vendas da Vivo consegue reconhecimento de vínculo de emprego

A Vivo S. A. foi obrigada a reconhecer como empregada direta uma promotora de vendas, contratada por outra empresa, que trabalhava em uma de suas lojas de comercialização de linhas e aparelhos telefônicos e de orientação aos consumidores. A Vivo tentou se livrar da responsabilidade, mas seu recurso não foi conhecido pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, ficando mantida, assim, a decisão condenatória.

Falta de defensor no recebimento da denúncia anula ação penal contra ex-senador

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou, desde o recebimento da denúncia, ação penal que resultou na condenação do empresário Mário Calixto Filho às penas de um ano e três meses por formação de quadrilha e a quatro anos e três meses por peculato. A decisão determinou que seu defensor constituído seja intimado para novo julgamento que irá deliberar sobre o recebimento ou rejeição da denúncia.

Precatório de honorários não pode ser parcelado

“Não obstante seu caráter alimentício, os honorários não poderão influenciar a ordem de pagamento dos precatórios se tiverem natureza acessória, ou seja, o caráter alimentício dos honorários de sucumbência não pode servir para lhes dar preferência no pagamento se guardam uma relação de acessoriedade com uma dívida principal que não seja preferencial.

Mãe e filhos podem morar em imóvel de ex-companheiro

A Justiça de Lajeado, no interior do Rio Grande do Sul, concedeu a uma mãe e seus dois filhos o direito de permanecer morando no imóvel que pertence a seu ex-companheiro, adquirido antes do início de relacionamento. Conforme a decisão, a mulher poderá permanecer no imóvel até que os menores — também filhos do ex-companheiro —atinjam a maioridade civil. A determinação é do juiz de Direito Luís Antônio de Abreu Johnson, em sentença proferida no dia 28 de fevereiro. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

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