Dano moral não pode ser confundido com mero dissabor cotidiano, diz TJ-SC
Cair de uma motocicleta ao trafegar por rua com obras de pavimentação não sinalizadas, na cidade de Imbituba, levou o casal Odair José da Silva e Andréa Martins Palacci dos Santos a propor ação de indenização por danos materiais e morais.