Emenda dos Precatórios afronta a coisa julgada
É incontestável a inconstitucionalidade do regime que se pretende implantar com a Emenda Constitucional 62/09, já que atinge precatórios pendentes de pagamento por decisão judicial anterior a essa norma. Essa foi a posição majoritária do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo para declarar a inconstitucionalidade incidental (entre as partes e só para o caso em julgamento) da Emenda dos Precatórios.