O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento [arquivou] ao Habeas Corpus (HC) 108448, impetrado pelo advogado C.A.A., com pedido de liminar, para responder em liberdade ação penal a que responde. Ele foi denunciado pela suposta prática do crime de apropriação indébita qualificada (artigo 168, parágrafo 1º, inciso III, Código Penal) porque teria se apropriado, indevida e dolosamente, de quantia referente ao pagamento de benefícios previdenciários atrasados devidos a sua cliente.