Indenização de R$ 30 mil a médico difamado em matéria jornalística
A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, reformou parcialmente sentença da Comarca da Capital e minorou a indenização por danos morais arbitrada, de R$ 60 mil para R$ 30 mil, que deverá ser paga pela RBS Zero Hora Editora Jornalística SA ao médico Fábio Cabral Botelho.