Prazo de validade do alvará de levantamento passa de 30 para 60 dias
O colegiado do Conselho da Justiça Federal, em sessão realizada no dia 29, aprovou proposta da ampliação do prazo de validade do Alvará de Levantamento, atualmente fixado em 30 dias, para 60 dias. O prazo está previsto no art. 1º da Resolução CJF 545/2007, que dessa forma será alterado. A proposta foi relatada pelo ministro Francisco Falcão, corregedor-geral da Justiça Federal, que observou que a dilação do prazo não fere qualquer dispositivo processual legal.