Author: Rafael Dorval

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Falta de entrega do original da sentença de pronúncia não caracteriza nulidade do processo

Apesar de ser irregular, a entrega de outro documento em vez do original da sentença de pronúncia não implica nulidade do processo. O entendimento foi adotado pela ministra Laurita Vaz, que relatou recurso em habeas corpus de um acusado de homicídio qualificado. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) seguiu o voto da relatora.

Brasília sedia seminário latino-americano

Nos dias 7 e 8 de julho, em Brasília, vai acontecer o II Seminário Latino-Americano de Justiça de Transição. O evento reunirá especialistas do Brasil e de vários outros países para debater os processos de transições democráticas e as violações cometidas contra os direitos humanos durante as ditaduras em países da América Latina. As inscrições gratuitas estão abertas na página www.mj.gov.br/anistia.

Leia norma que cria centro de conciliação no TJ-SP

O Tribunal de Justiça de São Paulo criou Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, por meio do Provimento 1.892/2011, publicado no dia 26 de maio. A iniciativa dá cumprimento ao que determinou o Conselho Nacional de Justiça no ano passado, na Resolução 125. O órgão estabeleceu a Política Nacional de tratamento de conflitos de interesses. Isto implica na adoção, por todos os tribunais do país, da criação desses núcleos de conciliação e solução alternativa de demandas judiciais; treinamento de servidores e conciliadores; e levantamentos estatísticos do número de casos resolvidos por acordo.

SDI-1 isenta Caixa de constituir capital para pagar pensão a ex-empregada

A constituição de capital, prevista em lei para assegurar o pagamento mensal de pensão, em caso de condenação pela prática de ato ilícito, não deve ser exigida indistintamente. No caso da Caixa Econômica Federal (CEF), empresa pública de notória capacidade econômica, basta a inclusão do beneficiário da prestação em folha de pagamento do credor. Decisão nesse sentido foi proferida pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao julgar recurso de embargos da CEF.

Justiça do Trabalho não reconhece contrato para pesquisa como terceirização

Um trabalhador que prestou serviço para empresa contratada para realizar projeto de pesquisa para o Ministério da Previdência Social não conseguiu responsabilizar a União por seus direitos trabalhistas. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do seu recurso e manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região que não classificou o caso como de terceirização (intermedição de mão de obra), mas de contratação de serviço específico para projeto determinado.

Aplicar pena de flexão de braços leva NET a indenizar vendedora

Dez mil reais é o valor que a NET Sorocaba Ltda. terá que despender por ter permitido que um coordenador comercial obrigasse uma funcionária a fazer flexão de braços durante o serviço, na frente de todos. Bastava não responder em segundos a um e-mail enviado por ele e o chefe aplicava a punição. Pela humilhação, que consistiu em abuso de poder do superior hierárquico, a 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba (SP) condenou a empregadora a pagar a indenização por danos morais – sentença que vem sendo mantida após vários recursos, inclusive no Tribunal Superior do Trabalho.

Mantida multa a Maluf por recurso abusivo em execução do caso Paulipetro

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve multa de R$ 50 mil por recurso abusivo interposto por Paulo Maluf na execução do caso Paulipetro. Em 1997, ele foi condenado pelo STJ em razão dos contratos de exploração de petróleo firmados em 1979, que deram prejuízo “colossal” ao estado de São Paulo, nas palavras do então relator do caso.

Ex-policial acusado de participar do assassinato de juiz no ES será julgado pelo Tribunal do Júri

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu em parte o pedido de habeas corpus impetrado pelo ex-policial civil Cláudio Luiz Andrade Batista. Ele é acusado de participar do assassinato do juiz Alexandre Martins de Castro Filho, de Vila Velha (ES), em 24 de março de 2003. Os ministros apenas revogaram a prisão cautelar porque o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia concedido essa liberdade em razão do excesso de prazo.

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