Ação pede inconstitucionalidade de norma sobre carga horária de bombeiro civil
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4842), com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, contra o artigo 5º da Lei 11.901/2009, que estipula a jornada de trabalho de bombeiro civil em 12 horas para cada 36 horas de descanso, totalizando 36 horas semanais.