1ª Turma discute intimação pessoal de condenado que aguarda julgamento em liberdade
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido feito no Habeas Corpus (HC) 99109 por Luiz Eduardo Lopes Garcia, capitão de corveta da Marinha do Brasil, condenado por peculato (artigo 303, do Código Penal Militar). Ele questionava certidão de trânsito em julgado (término do processo, sem possibilidade de recurso) de acórdão do Superior Tribunal Militar (STM), sob alegação de que ele não teria sido intimado pessoalmente dessa decisão, conforme dispõe o artigo 537, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal Militar.