SDI-1 concede justiça gratuita em fase de embargos
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, por aplicação de sua Orientação Jurisprudencial 269, concedeu o benefício de assistência judiciária gratuita requerido por um empregado do Terminal de Vila Velha S.A. – TVV. O relator do processo, ministro Renato de Lacerda Paiva, destacou em seu voto que o deferimento do pedido se deu em face do preenchimento dos dados necessários.