Empregados da Dataprev terão 50% dos dias parados descontados do salário
Metade dos dias de paralisação será compensada e a outra metade descontada dos salários e reajuste linear de 6,51% foram os principais pontos do julgamento do dissídio coletivo dos empregados da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), realizado hoje (12) pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho. A SDC julgou improcedente o pedido de abusividade da greve pretendido pela Dataprev, deferiu garantia de emprego por 90 dias e, por maioria, determinou a compensação de 50% dos dias de paralisação, a se realizar em dias úteis de trabalho, e o desconto dos salários dos valores correspondentes ao restante desses dias (50%), no prazo de doze meses, a contar de janeiro de 2012.