Author: Rafael Dorval

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Juíza autoriza transexual a mudar nome e sexo

Um transexual conseguiu o direito de ser reconhecido como uma pessoa do sexo feminino e a retificação, no cartório de registro civil, de seu nome para A.P.R.C. A juíza Maria Aparecida de Oliveira Grossi Andrade, da 2ª Vara Cível da comarca de Ipatinga, entendeu que a prova pericial apresentada comprova as alegações apresentadas e que a Constituição Federal consagra esse direito.

Idosos conseguem o afastamento dos dois filhos adultos

“As regras da experiência ensinam que, quando não mais presentes o afeto e compreensão mútuas em uma convivência, insuportável se torna a vida em comum, existindo o risco de agressões e discussões no seio da família.” O comentário é do juiz Marcos Alexandre Santos Ambrogi, da 4ª Vara Cível de Mogi das Cruzes (SP), que determinou o afastamento do lar de dois filhos adultos por ofenderem seus pais e exigirem dinheiro para comprar drogas e álcool.

Honorários advocatícios não podem ser arbitrados em execução provisória

Não cabe a fixação de honorários advocatícios no cumprimento de sentença quando esta se encontra ainda na fase de execução provisória. Esse foi o entendimento adotado pelo ministro Luis Felipe Salomão em recurso interposto por associação hospitalar do Rio Grande do Sul contra julgado que permitiu o arbitramento de honorários.

Turma mantém indenização a instrutora humilhada por ser portadora de psoríase

Uma instrutora de autoescola que era chamada de “perebenta” pela sua gerente deverá ser indenizada em R$ 3 mil por danos morais. A decisão foi da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que, por unanimidade, não conheceu de recurso da instrutora que pleiteava a majoração do valor fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).

Ilegitimidade: perito não consegue honorários pagos pelas partes na ação

Com o entendimento de que perito judicial não tem legitimidade para recorrer visando ao pagamento de honorários periciais, uma vez que não é considerado terceiro prejudicado na ação, e sim auxiliar da justiça, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de um perito judicial contábil que pretendia receber os honorários pelo serviço prestado a empregados do município de Ponta Grossa, em ação que pediam adicional de insalubridade.

Irmão do prefeito de Queimados é afastado da Secretaria de Educação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa concedeu liminar solicitada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) para determinar o afastamento de Lenine Lemos do cargo de secretário de Educação do município de Queimados, no Rio de Janeiro. Lenine foi nomeado pelo prefeito da cidade, Max Lemos, de quem é irmão.

Governo indenizará por morte durante ataques do PCC

Mãe cujo filho foi assassinado durante os ataques do PCC no estado de São Paulo, em maio de 2006, será indenizada em R$ 165 mil por danos morais, além de indenização por danos materiais no valor de uma pensão mensal a partir da data da morte, no valor de um terço de um salário mínimo. O gari Edson Rogério Silva dos Santos tinha 29 anos e foi morto a tiros em Santos. A decisão é do Tribunal de Justiça, que determinou o pagamento de indenização pela Fazenda do Estado.

Indenização não deve ser maior que o valor do carro

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região deu provimento ao recurso da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e reformou sentença que obrigava as seguradoras a oferecerem modalidade de contrato de seguro de veículos com valor de apólice superior ao do bem nos casos de perda total ou furto. A decisão foi publicada na última semana no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região e é válida no estado do Rio Grande do Sul.

Contrato de locação não tem, por si só, força executiva para ser objeto de protesto

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em mandado de segurança interposto pela Selal Negócios e Participações Ltda., que pretendia a anulação de ato que determinou o cancelamento do protesto de débito originário de locação predial urbana. A maioria dos ministros do colegiado entendeu não haver as delimitações da certeza, liquidez e exigibilidade imprescindíveis no contrato para que ele fosse sujeito a protesto.

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