Diretor receberá FGTS e multa de 40% referente a período em que trabalhou no exterior
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da ADP Brasil Ltda. para pagamento de FGTS e multa de 40% a empregado que prestava serviços à empresa fora do país. Segundo os ministros, quando o trabalhador é contratado para exercer atividades no Brasil, sendo posteriormente transferido para o exterior, as leis trabalhistas a serem cumpridas durante o contrato são as brasileiras, não se aplicando portanto o princípio da lex loci executionis.