Entidade paraestatal responde por danos causados a terceiros, diz TJ
A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em matéria relatada pelo desembargador substituto Carlos Adilson Silva, confirmou sentença da Comarca de Joinville que condenou o Serviço Social do Comércio – Sesc ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 19 mil, a Wilmar Luiz Scolaro.