Taxa de desarquivamento de autos é inconstitucional
É inconstitucional a cobrança de taxa de desarquivamento de autos impostas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Foi assim que decidiu, por maioria dos votos, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado nesta quarta-feira (18/4). O pedido partiu da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP).