ADI sobre prerrogativa de delegados de polícia do MS terá rito abreviado
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4695 ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR) para questionar a validade da prerrogativa concedida aos delegados de polícia do Mato Grosso do Sul para serem ouvidos em inquéritos, processos ou outros procedimentos no âmbito do Poder Executivo ou Legislativo em dia, hora e local previamente ajustados, terá o rito abreviado. Isso significa que o mérito poderá ser apreciado diretamente pelo Plenário do STF.