Cortadora de cana tem direito a horas extras decorrente de trajeto entre campos
Uma cortadora de cana-de-açúcar receberá horas extras decorrentes do tempo gasto entre os campos de corte. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região entendeu que o deslocamento prejudicava a empregada que era remunerada por tempo trabalhado e produção. A Sétima Turma do TST negou provimento ao agravo de instrumento impetrado pela Usina Alto Alegre S/A Açúcar e Álcool que pretendia reformar a decisão.