Imposição de multas pela BHTRANS é tema de repercussão geral no STF
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral no tema contido no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 662186, interposto pela Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – (BHTRANS) contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG), que considerou inviável a possibilidade de aplicação de multas pela empresa de trânsito, sociedade de economia mista, e determinou a restituição de valores assim arrecadados.