Questionada norma paranaense que prevê de dispensa de licitação em serviço de telefonia fixa
A Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comunitário (Abrafix) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4658) na qual pede suspensão liminar da eficácia do artigo 34, inciso VII, da Lei paranaense 15.608/07 até o julgamento final da presente ação. A norma dispõe sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos poderes do Estado do Paraná.