Author: Rafael Dorval

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Empregado público pode continuar na empresa após aposentadoria

De acordo com a interpretação da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a Constituição Federal (artigo 37, §10) veda apenas a cumulação da remuneração de cargo, emprego ou função pública com os proventos de aposentadorias de regimes previdenciários especiais, a exemplo dos servidores estatutários, magistrados, membros de polícias militares, corpos de bombeiros militares e forças armadas. Por isso, não há ilegalidade na continuidade da prestação de serviços de empregado público aposentado pelo Regime Geral da Previdência Social em sociedade de economia mista.

Presidente da OAB/SC informa: sociedades de advogados não precisam pagar contribuição sindical ao Sescon

Informado de que o Sescon continua remetendo bloquetos de pagamentos às sociedades de advogados, o presidente da OAB/SC, Paulo Borba, informa aos advogados sobre importante vitória alcançada pela Seccional, tendo sido mantida a sentença no Mandado de Segurança impetrado pela OAB/SC, que concedeu a segurança. Clique para ver o acórdão e o relatório proferido pela relatora Vânia Hack de Almeida, do TRF da 4ª Região no Reexame Necessário nº 5001126-33.2010.404.7200/SC.

Polícia Federal investiga tentativa de golpe com nome do CNJ

A pedido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Polícia Federal abriu inquérito para apurar denúncias relacionadas a tentativas de extorsão com a utilização fraudulenta do nome do CNJ. Desde novembro, a Ouvidoria do CNJ recebeu 13 denúncias de supostas vítimas dessas ações. Segundo os relatos, os golpes estariam sendo praticados contra servidores aposentados. Usando a credibilidade do CNJ, os golpistas cobram dos servidores para agilizar o andamento de seus processos judiciais. Este é o golpe sobre o qual a OAB/SC tem avisado aos advogados para que fique atentos mediante notícias no site e neste informativo online diário, informa o presidente Paulo Borba.

OAB consegue duas vitórias na redação do futuro Código de Processo Penal

O presidente da Comissão Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Análise do Projeto do Código de Processo Penal (CPP), Rene Ariel Dotti informou hoje (31) ao presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante que a Comissão conquistou duas grandes vitórias na redação final do Substitutivo no Senado, ocorrida em reunião realizada recentemente. Segundo Dotti, o instituto do habeas corpus foi restaurado em sua plenitude de proteção da liberdade, assim como consta no art. 5º, LXVIII da Constituição. A redação do art. 663 do Substitutivo repõe, segundo ele, a “dignidade do remédio heróico nos mesmos termos da declaração da lei fundamental”.

Conprevi reclama que ato do TJ-PR viola súmula vinculante sobre reserva de plenário

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Reclamação (RCL 11218) ajuizada pela Carteira de Previdência Complementar dos Escrivães, Notários e Registradores (Conprevi) contra ato da 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba (PR). A decisão questionada, desfavorável à Conprevi, teria violado a Súmula Vinculante nº 10*, do STF, quanto à cláusula de reserva de plenário.

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