Oficial de Justiça não precisa ter curso superior
O Conselho Nacional de Justiça revogou, nesta terça-feira (28/9), por decisão unânime, a Resolução 48, que exigia a conclusão de curso superior para a ocupação do cargo de oficial de Justiça em todo o país. O plenário acatou o voto do conselheiro Marcelo Neves, que considerou que o trabalho não exige conhecimento de nível superior e que tal definição em termos nacionais extrapola a competência do CNJ.