Número de divórcios dobra em São Paulo
Em 2010, houve 109% a mais de divórcios do que em 2009 no Estado de São Paulo. O aumento é conseqüência da Emenda Constitucional 66, que ao alterar o parágrafo 6° do artigo 226 da Constituição fez com que não fosse mais necessário um ano de separação judicial ou dois anos de separação de fato para o divórcio.