Author: Rafael Dorval

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STJ autoriza homologação do resultado final do concurso para analista do TRE da Bahia

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu decisão liminar que interrompeu a homologação do resultado final do concurso para o cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia. Segundo o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, a jurisprudência entende que não deve passar pelo crivo judicial o critério adotado nas correções de provas pela comissão de concurso. Assim, a liminar em julgamento incorre no que a lei denomina de “flagrante ilegitimidade”.

Instalação de peças para GNV não exige engenheiro responsável

O Conselho Regional de Arquitetura, Engenharia e Agronomia de Santa Catarina (Crea/SC) perdeu batalha judicial que vinha travando para obrigar uma revendedora de autopeças que trabalha com sistema de gás natural veicular (GNV) a registrar-se na entidade e contratar responsável técnico formado em engenharia. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que essas exigências não têm amparo legal.

Prazo para ação de cobrança contra seguradora começa do momento da entrega da apólice

O prazo prescricional de um ano não deve ser contado a partir da sucinta recusa da seguradora, mas sim da data em que a seguradora atendeu à solicitação formulada pelo segurado a fim de que lhe fosse remetida cópia da apólice que celebrou por telefone. Ao reter impropriamente a apólice, a própria seguradora deu causa à condição suspensiva da prescrição. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o recurso interposto pela Companhia de Seguros Previdência do Sul (Previsul).

Servidores não podem ser reenquadrados com base em nova lei estadual sem cumprimento de exigências

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de um grupo de servidores da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso para que fossem reenquadrados no quadro administrativo de acordo com nova lei estadual, sem que precisassem passar por classe intermediária e interstício legal. A relatora do recurso foi a ministra Maria Thereza de Assis Moura.

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