Author: Rafael Dorval

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Juiz substituto chamado para exercer funções em outra entrância não tem direito a diferença de vencimentos

O juiz substituto que for convocado para substituir, em qualquer entrância, não receberá a diferença de vencimentos correspondente ao cargo que passa a exercer, pois a remuneração que recebe já constitui compensação por tal desempenho. A conclusão foi da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar recurso especial de uma juíza da Paraíba que sustentava a aplicação ao caso do artigo 124 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) – Lei Complementar n. 35/1979.

Cabe à Justiça brasileira julgar falência pessoal de portuguesa com bens no Brasil

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido para homologação de sentença estrangeira proferida pelo 1º Juízo do Tribunal do Comércio de Lisboa (Portugal) que decretou a falência de empresária portuguesa, com visto permanente no Brasil, residente e domiciliada na zona rural do município de Formoso, em Pernambuco. Ela é sócia de um resort situado na Praia de Carneiros, uma das mais belas do Brasil, segundo a mídia especializada.

É imprescindível notificação de espólio para cobrança tributária em caso de morte do executado

Em ações de cobrança de crédito tributário, não é possível a simples substituição da certidão de dívida ativa (CDA), em que houve erro no procedimento de lançamento, com o objetivo de alterar o sujeito passivo da obrigação. A conclusão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar provimento a recurso da Fazenda Nacional que pretendia a substituição da CDA em nome de um executado – que morreu – pelo do espólio.

Condenada dupla que vendia CNH argentina para validação no Brasil

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve condenação por crime contra a fé pública a Selvino Albani e Valdemir Prior. Eles foram responsabilizados por um esquema de emissão de carteiras de motorista fraudulentas na fronteira entre Brasil e Argentina, na região Oeste de Santa Catarina, em benefício de motoristas dos municípios de Modelo, Sul Brasil e Serra Alta.

Beber e dirigir, por si só, não enseja Ação Penal

“Na ótica penal vigente, a proteção do bem jurídico não justifica a criminalização de determinadas condutas a qualquer custo; ao contrário, orienta a sua limitação, exigindo a lesão ou o perigo de lesão ao bem jurídico para a configuração de crimes, sem que, com isso, se abra mão da punição de condutas tidas por socialmente reprovadas em maior nível de gravidade.”

Município de Imbé não tem direito de receber royalties decorrentes da exploração e produção do petróleo

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o município de Imbé, no Rio Grande do Sul, não tem direito ao recebimento de royalties decorrentes da exploração e produção do petróleo. Os ministros consideraram que não há como enquadrar as estruturas, instalações e equipamentos do município como direta ou primariamente voltadas ao embarque e desembarque de óleo bruto.

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