Juiz substituto chamado para exercer funções em outra entrância não tem direito a diferença de vencimentos
O juiz substituto que for convocado para substituir, em qualquer entrância, não receberá a diferença de vencimentos correspondente ao cargo que passa a exercer, pois a remuneração que recebe já constitui compensação por tal desempenho. A conclusão foi da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar recurso especial de uma juíza da Paraíba que sustentava a aplicação ao caso do artigo 124 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) – Lei Complementar n. 35/1979.