Author: Rafael Dorval

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Manicure obtém vínculo de emprego com pedicure, reconhecida como empregadora

Uma manicure e depiladora obteve o reconhecimento de relação de emprego com uma pedicure, alegando haver, para isso, os requisitos de subordinação e não eventualidade com a outra profissional liberal, que, no caso, seria equiparada à figura do empregador. A pedicure recorreu de decisão de Tribunal Regional, mas a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o apelo.

Novo titular de cartório não é responsável por dívidas trabalhistas anteriores

Quando há a mudança do titular de cartório, o novo nomeado para a função, escolhido por concurso público, não assume automaticamente os débitos trabalhistas dos antigos empregadores. Não há, assim, a “sucessão” (continuidade) do contrato de emprego dos trabalhadores. Com esse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI -1) não acatou recurso de uma ex-empregada do Cartório do Quarto Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte(MG) contra o novo titular do órgão.

Correção de demonstrações financeiras de 1990 não inclui apuração da CSSL

Quando a Lei n. 8.200/1991 tratou da correção monetária das demonstrações financeiras do ano-base 1990, referiu-se fundamentalmente ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), não tendo qualquer reflexo sobre a apuração da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A tese foi firmada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento realizado pelo rito dos recursos repetitivos.

Militar acusado por desvio de combustível pede suspensão de ação penal

Advogados de um capitão-tenente da Marinha do Brasil impetraram Habeas Corpus (HC 104789) no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de trancar ação penal a que ele responde por suposta tentativa de peculato. A defesa narra que o oficial, lotado na região de Ladário, Mato Grosso do Sul, ao autorizar desvio de combustível para um navio civil atracado a contrabordo da embarcação que comandava teria cometido, supostamente, tentativa de peculato.

Médico usuário de drogas pede para responder acusação de tráfico em liberdade

Um médico de 25 anos preso em flagrante por tráfico de drogas pede Habeas Corpus (HC 104700) ao Supremo Tribunal Federal (STF) alegando não haver fundamento no decreto que determinou sua prisão enquanto durar a ação penal. Ele foi apanhado em casa, na cidade de Ribeirão Preto (SP), em 22 de abril deste ano, com 100 comprimidos de ecstasy, oito cápsulas de cocaína e cinco frascos de lança-perfume.

Adin contra lei dos serviços voluntários ao poder público pronta para ser julgada

A validade da lei federal n° 10.029/00, cuja legalidade está sendo contestada no Supremo Tribunal Federal via Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), está pronta para ser julgada pelo relator, o ministro Carlos Ayres Britto. Na Adin 4173, com pedido de cautelar, a OAB afirma que a lei – que estabelece normas para a prestação voluntária de serviços administrativos e auxiliares de saúde e defesa civil nas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros – viola diversas regras e princípios da Constituição Federal, uma vez que a Carta Magna proíbe a prestação de serviços voluntários ao poder público. Para a entidade, a lei cria uma subcategoria de policiais, desprovida de treinamento adequado para levar segurança aos cidadãos.

Exoneração de servidor reprovado no estágio probatório é mantida pelo STJ

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) que exonerou um servidor efetivo reprovado no estágio probatório. O servidor alegou que foi vitima de assédio moral profissional, que suas avaliações foram injustas e parciais e que a exoneração ocorreu após o período do estágio probatório.

Comprador de imóvel tombado antes da aquisição não tem direito a indenização

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou aos proprietários de uma área tombada no município de Guarujá (SP) o direito de serem indenizados por esvaziamento do aproveitamento econômico do imóvel. Os ministros entenderam que, como a área foi adquirida após a edição de resolução que impôs limitações administrativas ao local, os novos proprietários não têm direito à indenização.

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