Adin contra lei dos serviços voluntários ao poder público pronta para ser julgada

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Adin contra lei dos serviços voluntários ao poder público pronta para ser julgada

A validade da lei federal n° 10.029/00, cuja legalidade está sendo contestada no Supremo Tribunal Federal via Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), está pronta para ser julgada pelo relator, o ministro Carlos Ayres Britto. Na Adin 4173, com pedido de cautelar, a OAB afirma que a lei – que estabelece normas para a prestação voluntária de serviços administrativos e auxiliares de saúde e defesa civil nas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros – viola diversas regras e princípios da Constituição Federal, uma vez que a Carta Magna proíbe a prestação de serviços voluntários ao poder público. Para a entidade, a lei cria uma subcategoria de policiais, desprovida de treinamento adequado para levar segurança aos cidadãos.

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, classifica a lei como uma “aberração jurídica”, na medida em que viola as modalidades legais de ingresso de servidores no serviço público e fragiliza as próprias instituições militares, “uma vez que permite o pagamento de remunerações aquém do que é pago hoje aos demais militares”. Ainda segundo Ophir Cavalcante, a norma ainda pode funcionar como cabide eleitoral. “Não há concurso. Há uma simples seleção e cada governante pode, em cada Estado, selecionar os serviços voluntários que melhor lhe convier”, explicou.

A Adin nº 4173 foi ajuizada em novembro de 2008 pela OAB Nacional. De lá para cá, o ministro Ayres Britto já recebeu as informações requeridas do Senado Federal, Câmara dos Deputados e também da Presidência da República. Conclusa com o relator desde fevereiro de 2009, a Adin aguarda o julgamento da medida liminar.

 

Fonte: OAB

https://www.consulex.com.br/news.asp?id=18228

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