As Casas Legislativas – câmaras municipais e assembleias legislativas – não têm legitimidade para recorrer ou apresentar contrarrazões em ações envolvendo direitos estatutários de servidores. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou agravo regimental interposto pela Assembleia Legislativa de Goiás, contra servidores do próprio órgão que buscavam a equiparação de seus vencimentos com os do cargo de revisor taquigráfico.
Diante da ausência de execução individual de sentença coletiva, cabe ao Ministério Público (MP) proceder à liquidação residual, levando em conta a situação de cada um dos beneficiários, pois devidamente identificados no processo. Após intenso debate, a Quarta Turma do STJ determinou a liquidação por arbitramento, considerando cada um dos contratos firmados com a empresa condenada.
A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) propôs, com pedido de medida liminar, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 261 no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a entidade, duas leis goianas – entre elas o Estatuto dos Funcionários Públicos Estaduais de Goiás – que aplicam critérios de desempate em procedimentos de promoção e remoção dos magistrados estaduais, são incompatíveis com a Constituição Federal de 1988.
Para se exigir a satisfação da multa por descumprimento de ordem judicial, não basta a intimação do patrono por meio de Nota de Expediente. É imprescindível sua intimação pessoal. Com este entendimento, consagrado na Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acatou Agravo de Instrumento contra decisão que não acolheu exceção de pré-executividade voltada contra a instauração de fase de cumprimento de sentença.
Um teleatendente da Atento Brasil S.A ganhou na Justiça do Trabalho direito a adicional de periculosidade porque no prédio em que trabalhava havia combustível armazenado em seu subsolo. A Atento dizia que o trabalhador não estava em área de risco, mas a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou área de risco todo o prédio, e não apenas a área onde o tanque estava localizado.
Um vendedor da Vonpar Refrescos S.A. não conseguiu na Justiça do Trabalho o deferimento de seu pedido de adicional de insalubridade por estar exposto à chuva ao fazer entregas de bebidas em motocicleta. Ao julgar o caso, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de revista do trabalhador, que alegou não receber equipamentos de proteção individual para enfrentar as intempéries e, por essa razão, faria jus ao adicional.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial para reconhecer a legitimidade passiva da Itaú Seguros em ação indenizatória relativa ao seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), ajuizada por uma mulher cujo marido morreu em acidente automobilístico.
É de cinco anos o prazo prescricional de ação promovida contra a União por titulares de contas vinculadas ao PIS/Pasep visando à cobrança de diferenças de correção monetária incidente sobre o saldo dessas contas, nos termos do artigo 1º do Decreto-Lei 20.910/32. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e se deu em julgamento de recurso repetitivo.
Auxiliar de enfermagem que abandona o plantão e vai dormir em pleno horário de trabalho afronta os deveres de continência e de procedimento satisfatório, que compõem o conteúdo ético do contrato de trabalho. Logo, pode ser demitida com base na letra ‘‘b’’, do artigo 482, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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