Author: Rafael Dorval

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Acusado de integrar Liga da Justiça tem pedido de habeas corpus negado

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus e de trancamento da ação penal a um acusado de integrar a milícia carioca conhecida como “Liga da Justiça”. Ele alegou estar sofrendo constrangimento ilegal com a manutenção da sua prisão e haver falta de motivação da denúncia que resultou na abertura da ação penal contra ele. O acusado argumenta que não existem indícios suficientes que autorizam o recebimento da denúncia.

Comissão de Veneza analisa aspectos do Estado Democrático de Direito

Com a presença do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, e do ministro Gilmar Mendes, a 84ª Sessão Plenária da Comissão de Veneza analisou, em 15 e 16 de outubro, estudos comparativos e teóricos sobre Justiça Constitucional e Estado Democrático de Direito. Entre os relatórios discutidos, destacam-se documentos sobre o papel da oposição no regime democrático, as normas constitucionais sobre a criação e o funcionamento dos partidos políticos, critérios político-constitucionais para avaliação de eleições e o acesso individual à justiça constitucional. Integrantes das subcomissões sobre Eleições Democráticas e Instituições Democráticas também relataram suas últimas pesquisas.

Jornal terá que indenizar vendedor humilhado por supervisor

Xingamentos e humilhações no ambiente de trabalho renderam a um vendedor de assinaturas do jornal Zero Hora uma indenização correspondente a 20 salários-mínimos por danos morais. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar provimento ao agravo de instrumento da RBS – Zero Hora Editora jornalística S.A. manteve a condenação que havia sido imposta na instância anterior.

STJ mantém decisão que condenou prefeito à perda do mandato por doar lotes irregularmente

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de João da Brahma de Oliveira da Silva, prefeito de Cardoso (SP), por improbidade administrativa. A denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo acusou João da Brahma de doar terras públicas a particulares, sem licitação. Com a manutenção da sentença, João da Brahma perde o mandato e fica com os direitos políticos suspensos por sete anos, além de ter de ressarcir o dano sofrido pelo município no valor de mercado do aluguel dos terrenos que doou.

Cartório de Brasília contesta decisão que estendeu aos Cartórios de Notas a competência para protestar títulos

A titular do 1º Ofício de Protestos de Brasília, Ionara Pachedo de Lacerda Gaioso, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Suspensão de Segurança (SS) 4284, em que pede a suspensão de acórdão (decisão colegiada) proferido em  mandado de segurança pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), reconhecendo aos Cartórios de Notas de Brasília a competência para também protestar títulos. 

Abordagem policial, por si só, não configura dano moral, diz TJ-SC

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da Comarca da Capital, que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais ajuizado por Ângelo Pavesi e Solange Fialho contra o Estado de Santa Catarina. Eles estavam em um bairro conhecido pela traficância de drogas, em Itapema, quando acabaram abordados por policiais à paisana, que investigavam criminosos no local. Conduzidos até a delegacia de polícia, lá permaneceram por cinco horas, até serem liberados por absoluta falta de provas.

Liminar do STF mantêm cargos comissionados de servidores casados do TRE-RO

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio concedeu medida liminar em Mandado de Segurança (MS 29320) impetrado contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que considerou nepotismo o fato de um casal ocupar cargos em comissão no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO). O pronunciamento do CNJ ocorreu em resposta a uma consulta que lhe foi encaminhada sobre o caso pela presidente do TRE-RO. Na oportunidade, ela informou que ambos são servidores concursados do Tribunal e que não existe vínculo de subordinação entre eles.

Licitação pública não exclui responsabilidade subsidiária da União

A realização de licitação não afasta a responsabilidade trabalhista da Administração Pública ao contratar com instituição privada. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou subsidiariamente a União a pagar débitos trabalhistas a uma trabalhadora contratada por empresa terceirizada para prestar serviços ao Ministério da Previdência Social.

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