A previdência social do servidor público
As principais regras de funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) estão contempladas no artigo 40 da Constituição Federal de 1988[1] e começaram a ser modificadas com o surgimento da Emenda Constitucional 20, de 15 de dezembro de 1998, para alguns anos mais tarde sofrerem alterações ainda mais profundas com a edição das Emendas Constitucionais 41, de 19 de dezembro de 2003, e a de 47, de 5 de julho de 2005.