Estabilidade para contratado por missão diplomática antes da CF tem repercussão geral
O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de deliberação via Plenário Virtual, reconheceu a repercussão geral da questão constitucional suscitada no Recurso Extraordinário (RE) 652229. O recurso discute a possibilidade de brasileiro contratado no exterior para prestar serviço a missão diplomática, antes de promulgada a Constituição Federal de 1988, obter estabilidade, submetendo-se ao regime jurídico estabelecido pela Lei 8.112/90.