Ministro suspende sequestro de verbas públicas até que Plenário conclua análise da EC 62/2009
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Ação Cautelar (AC) 3002 para suspender temporariamente a ordem de sequestro de renda pública do município de São Paulo (SP), que havia sido determinada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em favor de uma empresa para pagamento de precatório.