SDI-1 reconhece responsabilidade de empresa de transporte por morte de motorista
A Ômega Transportes e Serviços Ltda. deverá pagar indenização de R$ 100 mil por dano moral aos herdeiros de um motorista de caminhão morto em acidente automobilístico. A decisão foi da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que, por maioria, negou provimento a recurso da empresa de transportes e manteve o reconhecimento de sua responsabilidade objetiva pelo acidente e, consequentemente, o dever de indenizar.