Author: Rafael Dorval

Dorval Advogados Associados - Itajaí > Articles posted by Rafael Dorval (Page 638)

Carta de fiança vale como garantia de pagamento

Carta de fiança vale como dinheiro e é suficiente para assegurar a garantia do pagamento no processo de execução. A decisão, da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, foi dada no julgamento de Recurso Ordinário em que a parte não se conformava com a decisão do juiz de primeiro grau que aceitou a carta de fiança bancária oferecida como garantia da execução.

Idosa, sócia de empresa, não reverte penhora de bem de família no TST

A Subseção Especializada II em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não acolheu recurso e manteve decisão que penhorou a única casa de senhora de 70 anos pelo fato dela ser sócia de empresa condenada em ação trabalhista. A proprietária pretendia anular (desconstituir), em ação rescisória, decisão que não suspendeu essa utilização do imóvel por ser um “bem de família” e, por isso, impenhorável (art. 5º, Lei 8.009/90).

Trabalhador que teve mão deformada em acidente terá direito à indenização

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento interposto por empresa frigorífica contra ex-empregado vitimado por máquina de descarnadura (processo que separa o couro da carne dos animais). Para o TST, a empresa teve responsabilidade no dano causado ao trabalhador, devendo ser mantido o direito à indenização.

União atrasa devolução de autos, mas recurso é considerado tempestivo

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o fato de o advogado devolver os autos depois de esgotado o prazo recursal, após o prazo legal, não implica o não conhecimento de recurso ordinário devidamente ajuizado dentro do prazo legal, ou seja, tempestivamente. Para o relator na turma, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a devolução dos autos retirados na secretaria pelo advogado, após o prazo, é caso de penalidade disciplinar, e não implica, por si só, a intempestividade do recurso ajuizado no prazo legal, sob pena de ofensa à garantia do devido processo legal.

Pedreiro ganha adicional de insalubridade

O uso de equipamentos de proteção individual não elimina totalmente os efeitos nocivos à saúde e não retira do empregado o direito ao adicional de insalubridade. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a empresa gaúcha Colla Construções Ltda. ao pagamento do adicional a um empregado que exercia a função de pedreiro.

Portador de HIV receberá R$ 78 mil por sofrer discriminação no trabalho

Um ex-empregado da Cam Brasil Multisserviços Ltda., prestadora de serviços para a Companhia Energética do Ceará (Coelsa), conseguiu no Tribunal Superior do Trabalho aumentar de R$ 10 mil para R$ 78 mil o valor de indenização por ter sido discriminado e demitido sem justa causa por ser portador do vírus HIV. A Quinta Turma do TST, entendendo ter havido extrapolação dos limites da razoabilidade e da proporcionalidade no arbitramento do valor pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), restabeleceu a sentença original, que deferira indenização de R$ 78 mil.

Trabalhadora perde ação por confiar no comparecimento de testemunhas

Uma empregada que exercia a função de caixa de uma loja de confecções em Recife (PE), acreditando que suas testemunhas compareceriam espontaneamente à audiência na 7ª Vara do Trabalho da cidade, viu sua reclamação ser julgada improcedente porque não teve como comprovar os pedidos de horas extras e acúmulo de função, pois ninguém apareceu à sessão. De lá para cá, sua alegação de cerceamento de defesa porque o juiz não deferiu seu pedido de adiamento da sessão – devido ao não comparecimento das testemunhas – também não tem tido sucesso. O entendimento é o de que ela teve prazo para apresentar lista de testemunhas a serem notificadas e não se manifestou.

Advogado acusado de tráfico internacional obtém prisão domiciliar

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, deferiu pedido de medida cautelar formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo, em Reclamação (Rcl 11515) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que negou a remoção do advogado M.R.M. para sala de Estado-Maior ou, na ausência desta, para prisão domiciliar. A cautelar assegura ao advogado, denunciado pelo Ministério Público Federal, sob a acusação de fazer parte de organização criminosa voltada para o tráfico de entorpecentes, o recolhimento a prisão domiciliar, diante da inexistência de sala de estado maior nas unidades da Polícia Militar de São Paulo, até o julgamento final da reclamação  “e desde que ainda não transitada em julgado eventual condenação penal”.

Em processo de execução, carta de fiança vale como dinheiro

Carta de fiança vale como dinheiro e é suficiente para assegurar a garantia do pagamento no processo de execução. A decisão, da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), foi proferida no julgamento de recurso ordinário em que a parte não se conformava com a decisão do juiz de primeiro grau que aceitou a carta de fiança bancária oferecida como garantia da execução.

Todos os direitos reservados. Dorval Advogados Associados.