Confirmada reintegração de posse na faixa de domínio
Em uma desapropriação promovida pelo estado, para construção de rodovia, o expropriado permanece na posse e na propriedade da faixa de domínio. Logo, tem legitimidade para pedir a retomada da área, se esta foi ocupada por terceiros. Com este entendimento, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou liminar de reintegração de posse interposta por um casal da Comarca de Nonoai contra um idoso que construiu uma casa na área. A decisão é do dia 16 de agosto. Cabe recurso.