Ex-presidente do Palmeiras deve indenizar árbitro

Dorval Advogados Associados - Itajaí > Notícias  > Ex-presidente do Palmeiras deve indenizar árbitro

Ex-presidente do Palmeiras deve indenizar árbitro

Luiz Gonzaga de Mello Belluzzo, ex-presidente do Palmeiras, deve indenizar em R$ 40 mil o árbitro gaúcho Carlos Eugênio Simon, por tê-lo chamado de ‘‘vagabundo, safado, sem-vergonha e crápula’’. A decisão unânime é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que manteve decisão de primeira instância. O acórdão é do dia 24 de agosto. Cabe recurso.

As ofensas ocorreram em entrevista que Belluzzo concedeu ao jornal Lance!, comentando partida disputada, pelo Campeonato Brasileiro, por Palmeiras e Flamengo no dia 8 de novembro de 2009. Na ocasião, Simon, que apitava a partida, anulou um gol do time paulista. Em notícia publicada com o título ‘‘Juiz vigarista (que reproduzia, entre aspas, afirmação da entrevista)’’, o então presidente do Palmeiras afirmou que, ‘‘pra variar, ele está na gaveta de alguém’’. E garantiu: ‘‘daria uns tapas nesse vagabundo’’.

Simon ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra Belluzzo e contra a editora e o proprietário da Lance!. Além da ofensa a sua imagem, alegou que foi suspenso pelo Tribunal de Justiça Desportiva pelo período de um mês, após o ocorrido. O juiz Luiz Augusto Guimarães de Souza, da 10ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, condenou o ex-presidente ao pagamento de R$ 40 mil, por dano moral, indeferindo o ressarcimento por danos materiais.

Ambos recorreram. Simon, pela majoração da indenização por danos morais e concessão também dos danos materiais. Belluzo defendeu que as expressões endereçadas ao árbitro foram proferidas em ambiente desportivo, no calor da discussão, não caracterizando ofensa.

Na avaliação do relator, desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, não se pode considerar que as palavras de Belluzzo foram proferidas no ‘‘contexto desportivo’’, pois a entrevista ocorreu no dia seguinte ao jogo. Ressaltou que os xingamentos vindos da torcida não causam dano moral, pois o árbitro de futebol deve estar preparado para tais situações. Isso não se aplica, contudo, aos jogadores, treinadores e dirigentes, que são protagonistas do espetáculo. Enfatizou que, ‘‘nestes casos, não podem ser toleradas as agressões, pois, no envolvimento com o espetáculo, estão todos submetidos à autoridade dos árbitros.

O desembargador citou, ainda, trecho da entrevista no qual o ex-presidente do Palmeiras afirma que ‘‘ele pode me processar. Até gostaria de encontrá-lo no Tribunal’’. Para ele, essa fala demonstra que o réu tinha ciência da gravidade de suas acusações e de que poderia ser chamado a responder por elas, como realmente foi. A indenização foi mantida em R$ 40 mil.

Sobre a responsabilidade da Lance!, o relator entendeu que a empresa se limitou a divulgar a entrevista, não caracterizando abuso, tampouco intenção de macular a imagem de Simon. Ele também negou o pedido de danos materiais, pois não foi apresentada qualquer prova de que a suspensão do árbitro tenha sido causada pelas ofensas do réu.

Os desembargadores Marilene Bonzanini e Leonel Pires Ohlweiler acompanharam o voto do relator.

Fonte: CNJ

https://www.conjur.com.br/2011-set-02/ex-presidente-palmeiras-condenado-ofensas-arbitro-gaucho

Tags:

No Comments

Leave a Comment

Todos os direitos reservados. Dorval Advogados Associados.