O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de medida cautelar requerido pelo Partido Social Democrático (PSD) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4856. O partido ajuizou a ação pedindo que o STF dê interpretação conforme a Constituição ao parágrafo 10 do artigo 11 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), que trata da verificação das condições de elegibilidade e das causas de inelegibilidade para registro de candidaturas. O ministro observou que o dispositivo questionado, introduzido pela Lei 12.034/2009, já está em vigor há mais de três anos, o que inviabiliza a concessão da cautelar.