Author: Rafael Dorval

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Cláusulas abusivas, uma armadilha nos contratos

O contrato é a maneira segura de formalizar um acordo. É bom para quem oferece o serviço e para quem o contrata, pois constitui prova física que pode ser utilizada judicialmente. Nele estão descritas as obrigações de cada um e os procedimentos a serem adotados em certas situações. Mas nem tudo é perfeito. Em alguns contratos existem cláusulas que acabam dando muita dor de cabeça ao contratante.

Estado de MG pode cobrar Taxa de Segurança Pública

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu a constitucionalidade e a legalidade da Taxa de Segurança Pública (TSP-LV) que é cobrada anualmente para o licenciamento anual de veículos. O pedido de Uniformização Jurisprudencial foi feito pela Advocacia Geral do Estado, em razão da divergência jurisprudencial envolvendo o assunto e que, segundo a AGE, gerava instabilidade para a arrecadação diante da resistência de alguns grandes contribuintes.

Reclamação da Air France discute indenização à família de vítima

A Société Air France apresentou Reclamação (RCL 13362) ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que, julgando apelação, elevou o valor da indenização por danos morais a ser paga pela companhia aos pais e avós da psicóloga Luciana Seba, uma das vítimas do acidente ocorrido com o voo 447 (Rio – Paris), em 31 de maio de 2009.

STF reconhece repercussão geral sobre aplicação de alíquotas diferenciadas do IPTU

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram, por meio do Plenário Virtual, que existe repercussão geral na matéria tratada no Recurso Extraordinário (RE) 666156, que discute a possibilidade de aplicação de alíquotas diferenciadas de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para imóveis edificados, não edificados, residenciais e não residenciais em período anterior à Emenda Constitucional 29/2000.

Devolução de valor após recebimento da denúncia não afasta ocorrência de crime contra o erário

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação e a perda do cargo público de uma servidora que alterou a folha de pagamento para receber vencimento maior. Para os ministros da Quinta Turma, a devolução do valor ao erário não afasta a tipicidade do delito (inserção de dados falsos em sistema), porque só se deu após a efetiva consumação do crime e depois de recebida a denúncia.

OAB e TJ-PR se desentendem após compra de carros

O Tribunal de Justiça do Paraná e a OAB-PR estão trocando farpas, por meio de notas, desde a compra de 90 carros oficiais para os desembargadores. De acordo com a advocacia, o tribunal deveria ter usado o dinheiro para investir, por exemplo, na primeira instância antes de comprar novos carros. O tribunal reagiu dizendo que a nota da ordem era, “no mínimo, injusta e inverídica”.

BB deve indenizar empregado que desenvolveu distúrbios mentais após assaltos

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) e negou provimento a recurso do Banco do Brasil, pelo qual a instituição pretendia se eximir do pagamento de indenização a um bancário que, após sucessivos assaltos ocorridos nas dependências da empresa, desenvolveu distúrbios psíquicos.

Vista suspende julgamento de ADIs sobre regime jurídico de empregados de empresa gaúcha

Pedido de vista da ministra Rosa Weber suspendeu, nesta quinta-feira (1º), no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 807 e 3037, ajuizadas pelo procurador-geral da República e pelo governador do Rio Grande do Sul contra dispositivos da Constituição daquele estado e de lei estadual que asseguram aos empregados da antiga Companhia de Energia Elétrica Rio-Grandense o direito de opção retroativa pelo regime jurídico mais conveniente, para fins de contagem de tempo de serviço para aposentadoria.

Defensoria não pode alegar nulidade da intimação dez anos após condenação transitar em julgado

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a condenado a cinco anos e nove meses de reclusão por roubo circunstanciado. A Defensoria Pública alegou cerceamento da defesa pela falta de intimação pessoal para o julgamento da apelação. Porém, a condenação transitou em julgado em 2000.

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