Vista suspende julgamento de ADIs sobre regime jurídico de empregados de empresa gaúcha
Pedido de vista da ministra Rosa Weber suspendeu, nesta quinta-feira (1º), no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 807 e 3037, ajuizadas pelo procurador-geral da República e pelo governador do Rio Grande do Sul contra dispositivos da Constituição daquele estado e de lei estadual que asseguram aos empregados da antiga Companhia de Energia Elétrica Rio-Grandense o direito de opção retroativa pelo regime jurídico mais conveniente, para fins de contagem de tempo de serviço para aposentadoria.