Conheça as propostas de mudança no texto do novo CPC (4)
Possibilidade de indeferimento da inicial pelo mérito, quando manifestamente improcedente o pedido. Todos os prazos correrão em dias úteis, em dobro para a advocacia pública.
Possibilidade de indeferimento da inicial pelo mérito, quando manifestamente improcedente o pedido. Todos os prazos correrão em dias úteis, em dobro para a advocacia pública.
O código apoia-se nas ideias de sintonia com a Constituição, de simplificação, de concentração de atos e de maior grau de organicidade ao sistema processual.
Destaca-se a criação de uma parte geral e a abolição do livro do processo cautelar.
As principais modificações propostas no projeto dizem respeito à diminuição de formalidades e de recursos e, também, ao fortalecimento da jurisprudência e da segurança jurídica. Entre outros instrumentos, por exemplo, o “incidente de resolução de demandas repetitivas” possibilitará uma decisão igual para casos verificados em massa, o que permite a resolução de milhares ou até milhões de ações com base em uma única sentença.
A Comissão Especial do Senado Federal, que trabalha na elaboração do projeto de lei do novo Código de Processo Civil (CPC), estará em Santa Catarina na próxima sexta-feira (10/9) para, em audiência pública no auditório do Tribunal de Justiça, colher sugestões dos diversos profissionais operadores do Direito e da comunidade catarinense, em busca dos ajustes necessários ao texto do Projeto de Lei 166/2010.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou segunda-feira (6) alterações nas regras para o transporte de crianças em veículos que possuem apenas o cinto abdominal ou de dois pontos no banco traseiro. Nesses carros, o transporte de menores de 10 anos poderá ser feito no banco dianteiro, com o uso do dispositivo de retenção adequado para a idade da criança – o bebê-conforto para crianças até 1 ano, a cadeirinha para crianças entre 1 e 4 anos ou o assento de elevação para crianças entre 4 e 7 anos.
O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) ajuizou Reclamação (RCL 10595) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que permitiu a um casal gaúcho manter em casa um papagaio verdadeiro, da espécie Amazona aestiva, adquirido sem a devida licença ambiental. O relator do caso é o ministro Celso de Mello.
Um trabalhador que possuía cardiopatia consegue no TST reintegração ao trabalho. A Sexta Turma do Tribunal Superior negou recurso da Goodyear do Brasil, que buscava reformar acórdão do Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas/SP) a favor do empregado.
A remuneração dos servidores públicos só pode ser fixada ou alterada por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, ou seja, se da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. A determinação está na Constituição (artigo 37, X) que também assegura a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
A Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) ingressou, no Supremo Tribunal Federal (STF), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4453) para questionar dispositivos da Resolução nº 291/2010, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que trata de serventias extrajudiciais no estado. A relatora é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
O juiz João Batista, da corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia, passeava, na manhã deste domingo (6/9), com a família e a cachorra de estimação, Dahra, um labrador de 1 ano e 9 meses, quando parou perto do trecho da praia de Jaguaribe, onde ficava a barraca Mordomia. Brincando no canteiro de uma árvore, Dahra encontrou um fio desencapado. O choque foi tão forte que ela morreu na hora. A notícia é do jornal Correio 24h.
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