Em seu artigo, “O futuro da AGU” (Conjur: 28.04.2011), o consultor-geral da União, Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy, assinala: “O futuro da advocacia pública está para ser imaginado (…) Qual a advocacia? De Estado, de Governo, do interesse público? Quem os define?” Aqui, creio, já tateamos no campo da praxiologia, que teoriza sobre a “atividade eficaz,” a prática mais apropriada, em vez de abordagem imaginária ou de adventos fantásticos. Tais discussões, que permeiam o Direito e sua operacionalidade, se não conduzidas objetivamente, engendram discrepâncias e desconforto, como adverte Baudrillard: “Liberado de toda funcionalidade, o pensamento se torna de novo livre, para não levar a lugar algum, para ser a efetuação triunfal do nada!” Godoy o sabe, pois já traçou a anatomia do “desencanto jurídico” em Monteiro Lobato.