Reportagem que apenas narrou o fato não gera indenização por danos morais
A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca da Capital, que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais ajuizado por Idionei Pfleger contra a RBS TV Florianópolis S/A e RBS – Zero Hora Editora Jornalística S/A.