Justiça determina isenção de IPVA para portador de deficiência
A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Palhoça, que determinou ao Estado de Santa Catarina a isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) referente ao veículo Fiat Palio ELX Flex, ano 2009/2010, de propriedade de Lourival Evaldo da Rosa, portador de deficiência física. O autor não é condutor exclusivo do automóvel, mas argumentou que tem direito à isenção fiscal.