Ex-advogados do INSS não têm direito a reajuste
A 3ª Vara Federal de Florianópolis negou o reajuste solicitado por três advogados autônomos contratados pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Na decisão, o juiz aplicou a Lei 11.960/2009, que alterou o critério para atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora nas condenações impostas à Fazenda Pública.
De acordo com os autos, os profissionais pediram à Justiça que ordenasse a correção dos pagamentos estipulados na tabela de contraprestação dos serviços advocatícios. Alegaram que os valores recebidos não sofreram nenhuma alteração desde a vigência da Unidade Real de Valor de 1994. Estes advogados foram contratados pela autarquia para atuarem em cidades do interior de Santa Catarina.
A Procuradoria Federal de Santa Catarina, órgão da AGU, sustenta que a correção não é devida em razão da inexistência de dispositivos contratuais que previssem o acréscimo. Os procuradores argumentaram também que após a conversão da nova moeda, os contratos foram alterados sendo os valores ajustados devidamente. A Justiça Federal acolheu os argumentos da AGU.
Fonte: AGU
https://www.conjur.com.br/2010-nov-23/ex-advogados-contratados-inss-nao-direito-reajuste