Acusado de homicídio preso há mais de 4 anos pede relaxamento da ordem de prisão
Pronunciado para ser submetido a júri popular pela suposta prática de homicídio qualificado (artigo 121, incisos I e IV do Código Penal – CP), por quatro vezes, e de homicídio tentado (artigo 121, incisos I e IV, combinado com o artigo 14, inciso II do CP), uma vez, C.M.S. impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus (HC) 107650, pedindo, em caráter liminar, a expedição de alvará de soltura para que possa aguardar em liberdade o julgamento do processo.