Detento aproveita regalia do regime semiaberto para praticar novo assalto

Dorval Advogados Associados - Itajaí > Notícias  > Detento aproveita regalia do regime semiaberto para praticar novo assalto

Detento aproveita regalia do regime semiaberto para praticar novo assalto

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou condenação imposta na comarca de Camboriú, a um presidiário que aproveitou sua passagem do regime fechado ao semiaberto para praticar novo crime.

    Rafael Virtuoso, também conhecido pela alcunha de “Ratinho”, invadiu um bar naquela cidade – na companhia de outro homem – e espancou violentamente o proprietário para levar certa quantia em dinheiro e pacotes de cigarro. Ele foi reconhecido por testemunhas.

  Sua defesa ainda tentou argumentar que Rafael, no dia dos fatos, encontrava-se na prisão. Certidão juntada aos autos, contudo, informa que, três dias antes do crime, ele havia conquistado o direito ao regime semiaberto.

   A câmara, de qualquer forma, reduziu a pena inicialmente aplicada, de oito anos e oito meses para seis anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, pelo fato de Ratinho ter menos de 21 anos na época do crime. A decisão foi unânime (Ap. Crim. n. 2009.050971-8).

Fonte: TJSC

https://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=7DC2BED3F89C7D48A9FE6C54FE91D8A1?cdnoticia=23006

Tags:

No Comments

Leave a Comment

Todos os direitos reservados. Dorval Advogados Associados.