Menos de 24 horas sem energia elétrica não gera dano moral, diz TJ
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça reformou sentença da Comarca de Criciúma, e julgou procedente o recurso interposto por Centrais Elétricas de Santa Catarina – Celesc, condenada em 1º grau a pagar R$ 3 mil, a título de indenização por danos morais, a Rosseti e Souza Ltda. ME.