Author: Rafael Dorval

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Erro material em ata não anula julgamento que condenou juiz pela morte de promotor

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) julgue novamente a apelação contra a condenação de juiz aposentado acusado de ser o mandante da morte de um promotor. Por meio de reclamação apresentada à Terceira Seção, o Ministério Público protestou contra decisão de segunda instância que, de ofício, declarou haver nulidade na condenação do juiz, contrariando decisão do STJ.

Carregador de pedras de amianto não prova adoecimento por peso em excesso

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de ex-empregado da Sama S.A. – Minerações Associadas, que pretendia rescindir decisão que indeferiu pedido de indenização por danos morais e estéticos, decorrentes de doença que afirmou ter sido adquirida em razão do trabalho.

Anulação de atos praticados por advogado suspenso do exercício profissional não é automática

É relativa a nulidade decorrente de atos praticados por advogado cujo exercício profissional foi suspenso pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), tornando-se obrigatória a demonstração de efetivo prejuízo causado à defesa. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu o pedido de um casal para que o julgamento de apelação fosse considerado nulo devido à suspensão da inscrição do advogado subscritor na OAB.

Mandado de segurança pede anulação de acordo entre Brasil e OEA sobre morte de cadete

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Mandado de Segurança (MS 31629) para que seja considerado nulo o Acordo de Solução Amistosa firmado entre o Brasil e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) referente à morte do cadete Márcio Lapoente da Silveira em treinamento na Academia Militar das Agulhas Negras (Aman), em Resende (RJ).

Empresa pagará R$30 mil por expor lista de supostos devedores

A Norsa Refrigerantes Ltda. foi condenada por assédio moral por expor funcionário à chacota de colegas ao fixar em mural uma lista de devedores de quantias referentes a supostos desaparecimentos de mercadorias. A empresa recorreu da sentença até o processo chegar ao Tribunal Superior do Trabalho, onde, por decisão da Quinta Turma, a condenação a pagar indenização de R$ 30 mil ao trabalhador ficou mantida.

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