Author: Rafael Dorval

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Negado HC que pedia nulidade de decisão do TJ-SP por cerceamento de defesa

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta terça-feira (13), o Habeas Corpus (HC) 105041, em favor de E.M.A., que pedia a nulidade absoluta de julgamento de recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por cerceamento de defesa. Com a decisão, fica mantida a pena aplicada pelo Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal da Comarca de Taubaté (SP), de seis anos de reclusão, em regime semiaberto, com direito de recorrer em liberdade, por homicídio simples.

Sexta Turma reconhece como crime único roubo de caminhão, carga e pertences de caminhoneiro

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou crime único o roubo de caminhão e da carga de 1.020 caixas de leite, bem como de R$ 88 e um chip de telefone celular de propriedade do motorista. Dessa forma, os ministros do colegiado restabeleceram a sentença que aplicou a dois réus a pena de sete anos e seis meses de reclusão.

Residir fora do distrito da culpa não justifica manutenção de prisão preventiva

O fato de réu condenado em primeiro grau residir fora do distrito da culpa não é motivo, por si só, para justificar a manutenção de sua prisão preventiva.

Com este entendimento, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta terça-feira (13), por unanimidade, liminar concedida em julho deste ano pelo ministro Celso de Mello, no  Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 108588, a V.J.M. e V.G.B., condenados pelo juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Manaus a três anos de reclusão, em regime semiaberto, pela prática do crime de estelionato (artigo 171 do Código Penal – CP).

2ª Turma afasta insignificância e mantém andamento de ação penal

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) afastou, nesta terça-feira (13), a aplicação do princípio da insignificância no Habeas Corpus (HC) 109081, mantendo a tramitação da ação penal contra o réu no processo. O HC foi proposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e em favor de L.A.R.S., acusado de tentativa de furto qualificado de um celular avaliado em R$ 130 que estava dentro da casa da vítima, em uma cidade do Rio Grande do Sul, caracterizando invasão domiciliar.

TST nega abono de faltas atestadas por médico que não pertence à empresa

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho teve que decidir uma disputa envolvendo empregado e empregador relativa à não concessão de abono de faltas ao trabalho, cujo valor total pleiteado não chega a R$ 300. De um lado, o trabalhador pretendia o pagamento de 20 dias em que esteve afastado por motivos de doença; de outro, a empresa, que alegava não ter abonado os dias porque o atestado médico apresentado pelo empregado comprovando incapacidade para o trabalho não foi fornecido por médico de seu ambulatório. Para a Turma, a empresa estava com a razão: segundo a jurisprudência do TST, se a empresa tem ambulatório médico, compete a ela abonar as faltas por motivo de doença.

Marcos Valério é condenado por prestar falsas informações ao BC

O publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza, que semana passada se defendeu das acusações de ter feito parte do esquema do mensalão, e um dos seus sócios da empresa SMP&B Comunicações foram condenados pela 4ª Vara Federal de Minas Gerais por induzir ao erro o Banco Central, sonegando-lhe informação ou prestando-a falsamente — delito previsto no artigo 6º da Lei 7.492.

Durval Barbosa é acusado de abusar dos filhos

Durval Barbosa, ex-secretário de Relações Institucionais do Distrito Federal, está sendo acusado pela ex-mulher de abusar sexualmente dos filhos, de 3 e 6 anos. A ex-mulher fez a acusação na Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), da Polícia Civil do Distrito Federal, que já abriu inquérito para investigar o caso. Segundo informações do Jornal da Record, há um pedido de prisão preventiva contra o empresário, mas ele já tem um Habeas Corpus preventivo. A investigação está sob segredo de Justiça.

1ª Turma nega HC a estagiário denunciado por se apresentar como advogado

A maioria dos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de Habeas Corpus (HC 108314) a E.M.S. – denunciado por falsidade ideológica – que pretendia ver revogado decreto de prisão preventiva expedido contra ele pela Justiça maranhense. Tal medida foi mantida pelo Tribunal de Justiça do estado (TJ-MA) e, em seguida, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra qual decisão foi proposta o presente habeas.

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