Author: Rafael Dorval

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Indeferida liminar a juiz aposentado compulsoriamente pelo CNJ

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar requerida no Habeas Corpus (HC 109598) pela defesa do juiz federal Weliton Militão dos Santos, para suspender os efeitos de decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, rejeitando o recurso de agravo regimental apresentado contra decisão monocrática, ratificou os atos e as decisões cautelares proferidas pelo corregedor-geral da Justiça Federal da 1ª Região.

Arquivada ADI da Anamages contra resolução do CNJ sobre veículos oficiais

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa não conheceu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4311, proposta pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) contra resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que trata das normas e procedimentos para a utilização de veículos oficiais por integrantes do Poder Judiciário.

Estabilidade funcional em fundação pública é tema de repercussão geral

Por entender que o tema tem potencial de repetir-se em inúmeros processos, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 659039) que trata da estabilidade prevista no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com as eventuais consequências em casos de dispensa de funcionários de fundações públicas.

Adotado rito abreviado em ADI sobre regra que posiciona membro do MP ao lado do juiz

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu aplicar o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/99) à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4768, em que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona dispositivos legais que asseguram aos membros do Ministério Público (MP), quando atuarem como parte em julgamentos, o direito de sentar-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários perante os quais oficiem.

Transmissão proposital de HIV é classificada como lesão corporal grave

A transmissão consciente do vírus HIV, causador da Aids, configura lesão corporal grave, delito previsto no artigo 129, parágrafo 2º, do Código Penal (CP). O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi adotado no julgamento de habeas corpus contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). A Turma acompanhou integralmente o voto da relatora, ministra Laurita Vaz.

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