Cadastro de consumidores ofende o CDC, decide TJ-RS
Uma consumidora de Porto Alegre que teve o nome inscrito no SPC de forma indevida vai ganhar R$ 6 mil de indenização por danos morais. A determinação partiu da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que ainda mandou anular o registro. O relator do acórdão, desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, diz que o banco de dados ofende o princípio da transparência do Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois não esclarece ou divulga os parâmetros que regem a análise de risco de crédito, nem dá chance ao contraditório. A decisão é dia 25 de janeiro. Cabe recurso.